Se Negar a Fazer Teste do Bafômetro: Quais as Consequências?
Se negar a fazer teste do bafômetro gera multa e suspensão da CNH. Entenda as regras do CTB e saiba como agir diante de uma fiscalização de trânsito.

O Que Acontece Se Você Se Negar a Fazer o Teste do Bafômetro?
Quem se recusa a soprar o bafômetro comete infração administrativa prevista no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, classificada como gravíssima. A consequência imediata é a aplicação de multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Não há prisão automática apenas pela recusa.
Esse dispositivo foi incluído no CTB justamente para desestimular a recusa como estratégia de defesa, já que antes de sua vigência muitos condutores optavam por não se submeter ao teste por acreditar que, sem o resultado do etilômetro, não haveria como comprovar a embriaguez. Hoje, a própria recusa gera penalidade equivalente à de quem é flagrado com teor alcoólico acima do limite permitido, o que exige atenção redobrada de qualquer motorista abordado em blitz de fiscalização.
É importante destacar que a recusa não impede, por si só, que o condutor seja investigado por outros meios. Sinais de alteração da capacidade motora, odor de álcool, comportamento do condutor e depoimentos de agentes e testemunhas continuam sendo elementos válidos para eventual apuração de responsabilidade, tanto na esfera administrativa quanto na criminal.
A Recusa ao Bafômetro é Considerada Crime de Trânsito?
Não, a recusa em si não configura automaticamente o crime do art. 306 do CTB. Esse crime exige comprovação de embriaguez por outros meios, como sinais de alteração da capacidade motora, exame clínico, perícia ou prova testemunhal. A recusa gera apenas penalidade administrativa, mas pode reforçar suspeitas se houver outras evidências de embriaguez ao volante no momento da abordagem.
Na prática, isso significa que dois processos correm em paralelo e de forma independente: o administrativo, ligado à infração de trânsito propriamente dita, e o criminal, que depende de prova mais robusta sobre o estado de embriaguez do condutor. A recusa afeta diretamente o primeiro, mas não elimina a possibilidade de investigação sobre o segundo, especialmente quando há registro em vídeo, laudo de exame clínico realizado por perito ou relato detalhado de testemunhas presentes no local.
Por isso, é um equívoco comum acreditar que recusar o teste é sempre a alternativa mais segura. Cada situação exige análise específica das circunstâncias da abordagem, dos indícios observados pelos agentes e da forma como o auto de infração foi lavrado, para entender qual é, de fato, o cenário jurídico enfrentado pelo condutor.
Quais as Penalidades Previstas para Quem Se Recusa a Soprar o Bafômetro
Segundo o art. 165-A do CTB, a recusa é infração gravíssima, com multa correspondente a dez vezes o valor-base (aproximadamente R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Como medida administrativa, o veículo é retido até a apresentação de condutor habilitado, e a CNH é recolhida no momento da autuação.
Além dessas consequências diretas, a reincidência em infrações relacionadas à condução sob influência de álcool ou substância psicoativa, dentro do período de 12 meses, pode agravar a situação do condutor perante o órgão de trânsito, inclusive em processos de cassação do direito de dirigir, conforme regras específicas de reincidência previstas no CTB.
A Multa e a Suspensão São Iguais às de Quem Testa Positivo?
Sim, na prática as consequências administrativas costumam ser equivalentes às de quem é flagrado com teor alcoólico acima do limite legal, já que o art. 165 (dirigir sob influência de álcool) prevê a mesma multa multiplicada por dez e suspensão de 12 meses. A diferença relevante está na esfera criminal, que depende de outras provas.
Essa equiparação foi uma escolha deliberada do legislador para evitar que a recusa se tornasse uma "brecha" vantajosa em comparação ao teste positivo. Ainda assim, cada caso concreto precisa ser avaliado individualmente, pois detalhes do auto de infração, da abordagem e da fundamentação utilizada pelo agente podem abrir espaço para contestação administrativa.
Como é Registrada a Recusa Pelo Agente de Trânsito?
A recusa deve ser registrada no auto de infração, com relato detalhado do agente sobre a abordagem, os sinais observados no condutor e a manifestação expressa de recusa em se submeter ao teste. Sempre que possível, o registro é acompanhado de vídeo, testemunhas ou boletim de ocorrência, documentos que podem ser usados tanto pela fiscalização quanto pela defesa do motorista.
A forma como esse registro é feito tem relevância direta para eventual discussão administrativa ou judicial posterior. Um auto de infração genérico, sem descrição objetiva dos fatos observados pelo agente, pode ser questionado por ausência de fundamentação adequada. Por outro lado, um registro detalhado, com circunstâncias específicas da abordagem, tende a sustentar com mais solidez a autuação lavrada.
Por isso, é recomendável que o condutor, sempre que possível e de forma respeitosa, solicite que a abordagem seja registrada com clareza, incluindo eventual gravação em vídeo pela própria viatura ou por câmeras corporais dos agentes, quando disponíveis. Esse material pode ser fundamental tanto para a fiscalização quanto para a defesa técnica em momento posterior.
É Possível Recorrer da Penalidade Aplicada Por Recusa ao Bafômetro?
Sim, o condutor autuado por recusa pode apresentar defesa prévia e, posteriormente, recurso administrativo junto ao órgão de trânsito, contestando vícios formais do auto de infração, ausência de fundamentação da suspeita de embriaguez ou irregularidades na abordagem. O prazo e o rito seguem as normas do CTB e da Resolução do Contran sobre o processo administrativo.
O recurso é analisado inicialmente pela própria autoridade de trânsito que aplicou a penalidade e, em caso de indeferimento, pode ser levado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, posteriormente, a instâncias superiores, conforme a estrutura do órgão responsável. Cada etapa possui prazos específicos que devem ser observados com atenção, sob pena de perda do direito de recorrer.
Quais Provas Podem Ser Usadas na Defesa Administrativa?
Podem ser utilizados vídeos da abordagem, testemunhas presentes no momento da fiscalização, laudos médicos e o próprio auto de infração, verificando se todos os requisitos formais foram cumpridos pelo agente. Inconsistências no relato, ausência de sinais objetivos de embriaguez ou falhas no procedimento podem fundamentar o pedido de anulação da autuação.
A análise técnica do auto de infração é etapa central de qualquer defesa administrativa, pois eventuais falhas na descrição dos fatos, ausência de assinatura de testemunhas quando exigida, ou incoerências entre o relato do agente e imagens disponíveis podem ser determinantes para o resultado do recurso apresentado ao órgão de trânsito.
Recusar o Bafômetro Impede que Eu Seja Processado Por Embriaguez ao Volante?
Não. A recusa apenas impede a comprovação do teor alcoólico por meio do etilômetro, mas não impede a investigação por outros meios, como exame de sangue voluntário, perícia médica, imagens e depoimentos de testemunhas. Se houver indícios suficientes de embriaguez, o condutor ainda pode responder pelo crime previsto no art. 306 do CTB.
Isso significa que a decisão de recusar o teste não deve ser vista como uma forma automática de "escapar" de eventual responsabilização criminal. A depender das circunstâncias registradas no momento da abordagem — como sinais evidentes de embriaguez, relato de testemunhas ou imagens capturadas por câmeras —, o Ministério Público pode oferecer denúncia com base nesses elementos, independentemente da ausência do resultado do etilômetro.
O Que Fazer Se For Abordado em uma Blitz e Não Quiser Soprar o Bafômetro?
O condutor tem o direito de não se autoincriminar, mas deve estar ciente de que a recusa gera automaticamente a infração administrativa do art. 165-A, com multa e suspensão da CNH. É recomendável manter a calma, solicitar o registro detalhado da abordagem e buscar orientação jurídica para avaliar a melhor estratégia de defesa.
Manter a serenidade durante a abordagem, evitar declarações desnecessárias e observar atentamente como o procedimento é conduzido pelos agentes são atitudes que podem contribuir para uma defesa mais consistente posteriormente. Anotar horário, local, viatura envolvida e, se possível, solicitar cópia do auto de infração no momento da autuação também são medidas úteis para reunir elementos que poderão ser analisados em eventual recurso administrativo.
Cada situação de abordagem em blitz de trânsito possui particularidades próprias — condições da via, comportamento do condutor, forma de comunicação dos agentes e registros disponíveis —, de modo que a análise individualizada do caso é sempre recomendada antes de decidir qual caminho seguir diante de uma autuação por recusa ao teste do bafômetro.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, reforça que compreender as regras do CTB relacionadas à recusa do bafômetro é essencial para que o condutor saiba exatamente quais são as consequências administrativas e criminais envolvidas, e para que possa buscar orientação adequada diante de uma autuação dessa natureza.
Tem dúvidas sobre o que acontece ao se negar a fazer teste do bafômetro? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos diante de uma autuação de trânsito.
Conteúdo revisado em 14/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

