Se Recusar a Fazer Bafômetro É Crime? Entenda a Lei
Recusar-se ao bafômetro não é crime automaticamente, mas gera multa e suspensão da CNH. Entenda o que diz o CTB sobre a recusa e o crime de embriaguez ao volante.

Se recusar a fazer o bafômetro é crime?
Não, recusar-se a fazer o teste do bafômetro não é, por si só, crime. A recusa é tratada pelo Código de Trânsito Brasileiro como infração administrativa gravíssima, prevista no artigo 165-A, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O crime de trânsito, previsto no artigo 306, só se configura quando há prova de que a capacidade psicomotora do condutor estava efetivamente alterada.
Essa distinção é frequentemente confundida pelos motoristas, e é justamente essa confusão que gera dúvidas sobre "se recusar a fazer bafômetro é crime". Na prática, o legislador criou duas esferas separadas: uma administrativa, ligada diretamente ao ato de recusar o teste, e outra penal, ligada à comprovação da embriaguez em si. Recusar o bafômetro impede a produção de uma prova específica, mas não impede que o Estado utilize outros meios para comprovar a infração penal, caso existam indícios suficientes.
O que diz o artigo 165-A do CTB sobre a recusa ao teste
O artigo 165-A do CTB estabelece que recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou substância psicoativa é infração gravíssima, sujeita a multa (dez vezes o valor da multa básica) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Esse dispositivo foi incluído no CTB pela Lei nº 12.760/2012, conhecida por endurecer as regras da chamada Lei Seca, e teve sua redação ajustada pela Lei nº 13.281/2016. A lógica por trás do artigo 165-A é simples: como ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, o motorista pode recusar o teste, mas essa recusa tem um custo administrativo definido em lei, funcionando como um desestímulo à recusa sistemática.
Classificação da infração e penalidades
A infração de recusar o bafômetro é classificada como gravíssima, a categoria mais severa do CTB, equivalente à própria infração de dirigir sob influência de álcool (art. 165). As penalidades administrativas incluem multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da medida administrativa de retenção do veículo e recolhimento da CNH no momento da abordagem.
É importante frisar que essas penalidades são de natureza administrativa, aplicadas pelo órgão de trânsito, e não pelo Poder Judiciário em processo criminal. Isso significa que, mesmo com a aplicação da multa e da suspensão, o motorista não passa a ter antecedente criminal apenas por ter recusado o teste — a menos que, isoladamente, outras provas levem à abertura de um processo pelo crime do artigo 306.
Qual a diferença entre a recusa e o crime de embriaguez ao volante
A diferença central está na natureza da consequência: a recusa gera infração administrativa (art. 165-A), enquanto dirigir com capacidade psicomotora alterada em razão de álcool ou outra substância configura crime (art. 306), sujeito a detenção, multa e suspensão ou proibição de dirigir. Um motorista pode ser autuado pela recusa sem necessariamente responder criminalmente, e vice-versa.
O artigo 306 do CTB não exige, obrigatoriamente, o resultado do bafômetro para ser aplicado. A lei prevê expressamente que a comprovação da influência de álcool pode se dar por sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, apurados por exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. Ou seja, recusar o teste não blinda o motorista de uma eventual investigação criminal, caso existam outros elementos que sustentem a acusação.
Como a polícia pode comprovar a embriaguez sem o resultado do bafômetro
A comprovação da embriaguez ao volante sem o bafômetro pode ocorrer por meio de exame clínico realizado por médico legista, filmagens da abordagem, relatos de agentes de trânsito e testemunhas, além de sinais objetivos observados no momento da fiscalização, como odor de álcool, fala alterada, equilíbrio comprometido ou condução visivelmente perigosa.
Esses elementos, quando reunidos de forma consistente, podem embasar um boletim de ocorrência e, eventualmente, uma denúncia pelo crime do artigo 306, mesmo sem o exame de alcoolemia. Por isso, a decisão de recusar o teste deve ser compreendida dentro desse contexto mais amplo: ela evita apenas a produção de uma prova específica, não elimina a possibilidade de responsabilização penal caso outras evidências apontem nesse sentido.
Quais são as consequências práticas de recusar o teste do bafômetro
As consequências práticas mais imediatas da recusa são a autuação por infração gravíssima, a aplicação de multa, a suspensão do direito de dirigir por 12 meses e a retenção do veículo no local até a apresentação de condutor habilitado. Além disso, o condutor pode ser encaminhado para avaliação clínica ou ter o caso registrado em boletim de ocorrência, dependendo da conduta observada.
Vale destacar que a suspensão da CNH por recusa ao teste segue o mesmo rito de defesa administrativa aplicado a outras infrações de trânsito: o motorista tem direito à notificação, prazo para apresentar defesa prévia e, posteriormente, recurso em caso de indeferimento. Esse processo administrativo é independente de eventual processo criminal, e cada um segue seu próprio trâmite, com prazos e instâncias distintas.
Recusar o bafômetro é sempre a melhor decisão?
Não existe uma resposta única, pois a decisão de recusar ou não o teste depende das circunstâncias de cada abordagem, dos elementos de prova já existentes no momento e do contexto específico da fiscalização. Recusar evita a produção de um dado técnico objetivo, mas não impede a análise de outros indícios que podem, ainda assim, sustentar uma acusação criminal.
Cada caso de trânsito tem particularidades próprias, envolvendo desde o comportamento do condutor durante a abordagem até a forma como o procedimento policial foi conduzido. Avaliar as circunstâncias concretas exige conhecimento técnico sobre o Código de Trânsito Brasileiro e sobre a jurisprudência aplicável, o que reforça a importância de orientação jurídica especializada antes de qualquer manifestação formal perante a autoridade de trânsito.
O que fazer após ser autuado por recusar o teste do bafômetro
Após ser autuado pelo artigo 165-A, o condutor deve verificar os prazos para apresentação de defesa prévia e, se for o caso, recurso administrativo junto ao órgão de trânsito responsável, buscando identificar eventuais falhas formais no auto de infração, na abordagem ou no procedimento adotado pelos agentes. A análise detalhada da notificação é o primeiro passo para entender as opções disponíveis.
É recomendável reunir o máximo de informações sobre o momento da autuação, como local, horário, condições da fiscalização e eventuais registros em vídeo, pois esses detalhes podem ser relevantes tanto na defesa administrativa quanto em eventual desdobramento penal. Buscar orientação jurídica logo após a autuação ajuda a organizar essas informações dentro dos prazos legais, que costumam ser exíguos no processo administrativo de trânsito.
Orientação jurídica sobre recusa ao bafômetro
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, esclarece que compreender a diferença entre a infração administrativa da recusa e o crime de embriaguez ao volante é essencial para que o condutor saiba exatamente quais consequências pode enfrentar e como agir diante de cada etapa do processo, seja administrativo, seja penal.
Tem dúvidas sobre se recusar a fazer bafômetro é crime e sobre como isso pode afetar sua CNH? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos diante de uma autuação por recusa ao teste ou de uma eventual investigação por embriaguez ao volante.
Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

