Se Recusar a Fazer o Bafômetro, Perde a Carteira em 2026?
Recusar o bafômetro pode custar a carteira em 2026. A lei trata a recusa como infração gravíssima, com multa e suspensão por 12 meses.

Se Recusar a Fazer o Bafômetro, Perde a Carteira em 2026?
Muitos motoristas chegam a uma blitz de trânsito com a dúvida: se recusar a fazer bafômetro perde a carteira em 2026? A resposta exige entender o que o Código de Trânsito Brasileiro prevê para a recusa ao teste do etilômetro, quais são as etapas do processo administrativo e o que muda — ou não muda — em relação a anos anteriores. Este conteúdo explica, de forma direta, cada um desses pontos.
Recusar o bafômetro realmente faz perder a carteira em 2026?
Sim. Quem se recusa a fazer o teste do bafômetro comete infração gravíssima prevista no artigo 165-A do CTB, sujeita a multa multiplicada por dez vezes e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em 2026, essa regra continua vigente e a recusa é tratada da mesma forma que a comprovação de embriaguez ao volante.
É importante entender que "perder a carteira" não significa cassação definitiva nem acontece de forma automática no momento da abordagem. A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade administrativa que só se torna efetiva depois de concluído um processo com direito à defesa. Antes disso, o condutor recebe uma notificação de autuação e tem prazo para se manifestar. Ainda assim, a recusa já é registrada como infração gravíssima desde o momento da abordagem, o que inicia toda a cadeia de consequências.
O que diz o artigo 165-A do CTB sobre a recusa ao teste do bafômetro
O artigo 165-A do CTB classifica a recusa a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou qualquer procedimento que permita constatar influência de álcool ou substância psicoativa como infração gravíssima, aplicando as mesmas penalidades do artigo 165: multa multiplicada por dez vezes e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Esse dispositivo foi incluído no CTB para evitar que o motorista pudesse "escapar" da penalidade simplesmente se negando a soprar o etilômetro. O artigo faz referência direta ao procedimento estabelecido no artigo 277 do CTB, que trata da fiscalização sobre influência de álcool ou outra substância psicoativa. Na prática, isso significa que a lei equipara a recusa à própria confirmação da embriaguez para fins de penalidade administrativa, ainda que os efeitos na esfera penal sejam diferentes, como será explicado adiante.
Quais são as consequências administrativas da recusa ao teste
As consequências administrativas da recusa incluem retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, recolhimento imediato da Carteira Nacional de Habilitação, lavratura do auto de infração, multa multiplicada por dez vezes e instauração de processo que pode culminar na suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Essas medidas ocorrem em momentos distintos. A retenção do veículo e o recolhimento da CNH são medidas administrativas aplicadas no ato da fiscalização, conforme previsto no próprio artigo 165-A. Já a multa e a suspensão são penalidades que dependem da conclusão do processo administrativo, com notificação, prazo de defesa e, se for o caso, julgamento por órgão colegiado. Enquanto o processo não é concluído, o condutor não fica automaticamente impedido de dirigir, salvo se a CNH tiver sido retida no momento da abordagem.
Como funciona o processo de suspensão da CNH após a recusa
O processo de suspensão começa com a notificação de autuação, seguida de prazo para apresentação de defesa prévia, análise pelo órgão de trânsito, notificação da penalidade e, caso confirmada, contagem do período de suspensão. Cada etapa tem prazo próprio, e o condutor deve acompanhar atentamente as datas informadas nos documentos recebidos.
Após a autuação, o órgão de trânsito envia a notificação para o endereço cadastrado no sistema, informando o prazo para apresentação de defesa. Se a defesa não for suficiente para afastar a autuação, é expedida a notificação da penalidade, que também abre novo prazo para recurso. Somente depois de esgotadas essas fases — ou caso o condutor não recorra dentro do prazo — a suspensão do direito de dirigir é efetivamente aplicada e começa a ser contada.
É possível recorrer da suspensão por recusa ao bafômetro?
Sim, é possível recorrer. O condutor autuado por recusa ao teste do bafômetro tem direito a apresentar defesa prévia perante o órgão autuador e, posteriormente, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Se o recurso for indeferido, ainda cabe nova instância perante o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Cada uma dessas fases tem prazos específicos, geralmente contados a partir da data de recebimento da notificação, e exige a apresentação de argumentos e documentos que demonstrem eventual irregularidade na autuação, como falhas no procedimento de fiscalização, ausência de informações obrigatórias no auto de infração ou inobservância do direito à ampla defesa. A ausência de manifestação dentro do prazo pode tornar a penalidade definitiva, por isso a atenção às datas é essencial em qualquer etapa do processo.
Recusar o bafômetro é sempre a melhor estratégia para o motorista?
Não existe resposta única aplicável a todas as situações. A decisão de recusar ou realizar o teste do bafômetro depende de fatores concretos de cada abordagem, e cada escolha pode gerar reflexos distintos nas esferas administrativa e criminal, o que torna recomendável buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão precipitada.
Enquanto a recusa evita a comprovação direta da concentração de álcool por meio do etilômetro, ela já configura, por si só, infração gravíssima com as mesmas penalidades da embriaguez comprovada. Por outro lado, submeter-se ao teste pode gerar prova técnica que, dependendo do resultado, também pode levar às mesmas consequências administrativas e, em casos de concentração elevada, a implicações penais. Avaliar esse cenário exige análise individualizada das circunstâncias de cada abordagem.
Qual a diferença entre recusar o teste e ser flagrado com embriaguez comprovada?
Na esfera administrativa, as consequências são equivalentes: infração gravíssima, multa multiplicada por dez vezes e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, tanto para quem recusa quanto para quem é flagrado com embriaguez comprovada pelo etilômetro. A diferença relevante aparece na esfera criminal, prevista no artigo 306 do CTB.
O crime de embriaguez ao volante normalmente depende de elementos técnicos, como o resultado do etilômetro, exame de sangue ou, em algumas interpretações, outros meios de prova que demonstrem a alteração da capacidade psicomotora. Quando o condutor recusa o teste, a autoridade pode buscar outras formas de constatação, como vídeo, sinais clínicos de embriaguez relatados por agentes e testemunhas, mas a ausência do exame direto pode dificultar a comprovação do crime, sem, no entanto, afastar a infração administrativa decorrente da própria recusa.
O que fazer se você já recusou o teste do bafômetro
Quem já recusou o teste do bafômetro deve verificar com atenção a notificação de autuação recebida, observar os prazos indicados para apresentação de defesa e reunir documentos, imagens e eventuais testemunhas que possam ser relevantes para a análise do caso antes de decidir os próximos passos no processo administrativo.
Cada notificação traz informações específicas sobre o órgão responsável, o prazo de defesa e o meio pelo qual o recurso deve ser protocolado. Perder esses prazos pode tornar mais difícil reverter a situação posteriormente. Por isso, reunir o máximo de informações sobre a abordagem — horário, local, condições da fiscalização e eventuais registros em vídeo — ajuda a construir uma defesa mais consistente dentro do processo administrativo.
Este conteúdo foi elaborado com base na análise da Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, para explicar de forma clara os efeitos da recusa ao teste do bafômetro previstos no CTB.
Se você tem dúvidas sobre se recusar a fazer bafômetro perde a carteira em 2026, converse com a Dra. Érica Avallone e entenda melhor as etapas do processo administrativo e os prazos de defesa aplicáveis ao seu caso. Fale com a Dra. Érica Avallone.
Perguntas frequentes sobre recusar o bafômetro e perder a carteira em 2026
Se eu recusar o bafômetro, perco a carteira na hora? Não imediatamente. A recusa gera autuação por infração gravíssima (art. 165-A do CTB), mas a suspensão do direito de dirigir por 12 meses só se efetiva após notificação e processo administrativo, com direito à defesa prévia e possibilidade de recurso à JARI antes de a penalidade se tornar definitiva.
Recusar o teste evita que eu seja considerado embriagado? A recusa impede a comprovação por etilômetro, mas a autoridade pode usar outros meios, como sinais de embriaguez, exame clínico ou testemunhas, para caracterizar infração ou até crime do art. 306. A recusa em si já configura infração gravíssima, independentemente da comprovação de embriaguez.
Quanto tempo fico sem poder dirigir se recusar o bafômetro? A penalidade prevista no artigo 165-A do CTB é a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de multa multiplicada por dez vezes. Esse prazo só começa a contar depois que a penalidade se torna definitiva, respeitado o direito de defesa e recurso.
Posso recorrer se recusei o bafômetro e fui notificado? Sim. Após a notificação de autuação, é possível apresentar defesa prévia e, se a penalidade for confirmada, recorrer à JARI e, em seguida, ao CETRAN. Cada etapa tem prazo próprio, por isso é importante observar as datas indicadas na notificação recebida.
Vale mais a pena recusar ou fazer o teste do bafômetro? Não existe resposta única, pois cada situação tem particularidades próprias. A decisão pode gerar reflexos tanto na esfera administrativa quanto na criminal. Por isso, orientação jurídica individualizada antes ou logo após a abordagem ajuda o motorista a entender as consequências de cada escolha.
Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

