Érica Avallone — Advocacia de Trânsito

Se Recusar a Fazer o Bafômetro, Perde a Carteira?

Recusar o teste do bafômetro é infração gravíssima prevista no CTB. Entenda se isso realmente significa perder a carteira e como recorrer.

Motorista recusando o bafômetro na blitz, situação que pode levar à perda da carteira de motorista

Recusar o teste do bafômetro não retira a CNH de forma imediata, mas gera consequências administrativas sérias. A dúvida "se recusar a fazer o bafômetro perde a carteira" é comum entre motoristas abordados em blitze de trânsito, e a resposta exige entender a diferença entre suspensão temporária do direito de dirigir e cassação definitiva da habilitação, além dos procedimentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

O que significa "perder a carteira" ao recusar o bafômetro?

Recusar o teste do bafômetro não retira a CNH de forma definitiva e imediata. A conduta é enquadrada como infração gravíssima pelo art. 165-A do CTB e gera suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de multa. A perda definitiva da carteira, chamada cassação, só ocorre em situações específicas de reincidência.

Na prática, muitos motoristas confundem "perder a carteira" com a suspensão temporária do direito de dirigir. São institutos diferentes, com efeitos e prazos distintos. A suspensão impede a condução por período determinado, enquanto a cassação encerra o vínculo do condutor com aquela habilitação, exigindo processo específico para obter uma nova CNH depois de cumpridos os requisitos legais.

Qual é a penalidade prevista no art. 165-A do CTB?

O art. 165-A do CTB classifica a recusa ao teste, exame clínico ou perícia como infração gravíssima. A penalidade é multa multiplicada por dez em relação ao valor-base das infrações gravíssimas, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e, como medida administrativa, retenção do veículo e recolhimento da CNH até a apresentação de condutor habilitado.

Esse dispositivo foi incluído pela Lei nº 12.760/2012, conhecida como Lei Seca, justamente para evitar que o motorista abordado escolhesse recusar o teste como forma de escapar da comprovação da embriaguez. Ao equiparar a recusa a uma infração gravíssima com penalidades severas, a legislação buscou desestimular essa prática sem, contudo, obrigar o condutor a produzir prova contra si mesmo.

Suspensão do direito de dirigir é o mesmo que cassação da CNH?

Não. A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade temporária de 12 meses aplicada pela recusa ao bafômetro, período em que o condutor fica proibido de dirigir. A cassação é a perda definitiva da CNH, prevista no art. 263 do CTB, e ocorre em casos distintos de reincidência.

A cassação costuma estar associada a hipóteses mais graves, como dirigir durante o período em que o direito já está suspenso ou reincidir em infrações de embriaguez dentro de determinado intervalo de tempo. Uma única recusa ao bafômetro, isoladamente, não conduz à cassação automática — mas o histórico de infrações do condutor pode agravar a situação em casos futuros.

Quais provas podem substituir o teste do bafômetro?

A embriaguez ao volante pode ser comprovada sem o bafômetro, por meio de exame clínico realizado por médico legista, perícia técnica ou até prova testemunhal e filmagem, conforme o art. 277, §2º, do CTB. Por isso, a recusa ao teste não impede a autuação nem a instauração de processo administrativo ou criminal.

Isso significa que a recusa não é uma forma de "escapar" da responsabilização. Sinais de embriaguez percebidos pelo agente de trânsito, como odor de álcool, alteração da fala, dificuldade de equilíbrio ou comportamento incomum, podem ser registrados no boletim de ocorrência e servir como elementos de prova em eventual processo administrativo ou criminal, independentemente do resultado do bafômetro.

É obrigatório soprar o bafômetro?

Não existe obrigação legal de se submeter ao teste do bafômetro, pois ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. No entanto, o exercício desse direito tem consequência administrativa direta: a recusa é tratada como infração gravíssima pelo art. 165-A do CTB, com multa e suspensão da CNH por 12 meses.

Essa lógica reflete um equilíbrio entre a garantia constitucional de não autoincriminação e o interesse público em coibir a condução sob efeito de álcool. O condutor tem liberdade para recusar o teste, mas deve estar ciente de que essa escolha acarreta penalidades específicas, previstas expressamente na legislação de trânsito, aplicáveis independentemente de qualquer confirmação posterior da embriaguez.

O que fazer após a recusa e a autuação?

Após a recusa, o condutor deve verificar o auto de infração, prazos de notificação e possibilidade de apresentar defesa prévia e recurso nas instâncias administrativas (JARI e Cetran). Reunir provas, testemunhas e documentos relacionados à abordagem ajuda a construir a defesa técnica dentro do prazo legal estabelecido na notificação.

É importante conferir se todos os dados do auto de infração estão corretos, como identificação do condutor, do veículo, local, data e horário da abordagem. Qualquer inconsistência formal pode ser relevante na análise da defesa. Guardar cópias de documentos entregues à autoridade de trânsito também facilita o acompanhamento do processo administrativo até a decisão final.

É possível recorrer da suspensão por recusa ao bafômetro?

Sim, é possível apresentar defesa prévia e, posteriormente, recurso à JARI e ao Cetran contra a autuação por recusa ao bafômetro. A defesa pode questionar vícios formais do auto de infração, ausência de fundamentação da abordagem ou irregularidades no procedimento adotado pelo agente de trânsito no momento da fiscalização.

Cada etapa do processo administrativo tem prazo específico para manifestação, e a ausência de resposta dentro desses prazos pode significar a perda da oportunidade de discutir a penalidade. Por isso, a análise cuidadosa do auto de infração e da notificação recebida logo após a autuação é fundamental para identificar se existem fundamentos válidos para contestação.

Quando a recusa pode levar à cassação definitiva da CNH?

A cassação da CNH, prevista no art. 263 do CTB, ocorre em hipóteses específicas, como dirigir durante o período de suspensão do direito de dirigir ou reincidir em infração de embriaguez dentro de determinado período. A simples recusa isolada ao bafômetro, por si só, gera suspensão, não cassação automática da habilitação.

Ainda assim, é recomendável tratar qualquer autuação por recusa ao teste com atenção, já que o acúmulo de infrações de trânsito, especialmente as relacionadas à condução sob influência de álcool, pode agravar consequências em situações futuras. Compreender o processo administrativo desde o início ajuda o condutor a tomar decisões mais informadas sobre eventual defesa ou recurso.

A Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta que cada autuação relacionada à Lei Seca deve ser analisada de forma individual, considerando as circunstâncias da abordagem, os documentos produzidos pela autoridade de trânsito e os prazos legais aplicáveis ao caso.

Se você tem dúvidas sobre se recusar a fazer o bafômetro perde a carteira, converse com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos diante da autuação e das etapas do processo administrativo.

Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

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Perguntas frequentes

Não. Não existe perda imediata da CNH no local da abordagem. O que ocorre é a lavratura de auto de infração por recusa, com base no art. 165-A do CTB, e o processo administrativo segue seu curso até que a suspensão do direito de dirigir por 12 meses seja efetivamente aplicada, respeitado o direito de defesa.

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