Érica Avallone — Advocacia de Trânsito
Motorista se recusando a fazer o bafômetro durante abordagem policial de trânsito

Lei Seca e Bafômetro

Se Recusar a Fazer o Bafômetro: o Que Diz o CTB

Recusar o bafômetro gera penalidade equivalente à embriaguez ao volante, conforme o CTB. Saiba as consequências administrativas dessa decisão.

O que acontece se recusar a fazer o bafômetro?

Recusar-se a fazer o bafômetro configura infração administrativa prevista no art. 165-A do CTB, com penalidades equivalentes às de dirigir sob influência de álcool. O condutor está sujeito a multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH, mesmo sem confirmação laboratorial do teor alcoólico.

Isso ocorre porque a lei entende que a recusa impede a comprovação objetiva do estado do condutor pelo agente de trânsito. Ainda assim, o condutor não é obrigado a produzir prova contra si mesmo — a recusa é um direito, mas gera consequências administrativas específicas, independentemente de haver ou não ingestão de álcool.

Quais são as penalidades previstas no CTB?

A penalidade para quem recusa o teste do bafômetro é a mesma prevista para a embriaguez ao volante: multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A infração é classificada como gravíssima, conforme o art. 165-A do CTB.

Além da esfera administrativa, se houver outros indícios de alteração da capacidade psicomotora — como sinais de embriaguez relatados pelo agente, exame clínico ou testemunhas —, o condutor também pode responder criminalmente pelo art. 306 do CTB, que trata do crime de dirigir sob influência de álcool.

É possível contestar a autuação por recusa ao bafômetro?

Sim, é possível apresentar defesa administrativa contra o auto de infração lavrado por recusa ao bafômetro, questionando aspectos formais da abordagem, como ausência de fundamentação, vícios no boletim de ocorrência ou desrespeito ao devido processo administrativo. A defesa deve ser protocolada dentro dos prazos estabelecidos pela autoridade de trânsito competente.

A análise de cada autuação depende das circunstâncias específicas do caso, incluindo a forma como a abordagem foi conduzida e os documentos produzidos pelos agentes envolvidos. Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, atua na análise técnica desses processos administrativos.

Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

ClassificaçãoInfração gravíssima

A recusa ao teste do bafômetro é enquadrada como infração gravíssima, com as mesmas consequências previstas para quem dirige sob influência de álcool.

Base legalArt. 165-A do CTB

O artigo 165-A da Lei nº 9.503/1997 pune especificamente a recusa a se submeter a teste, exame clínico ou perícia que possa apurar influência de álcool ou substância psicoativa.

MultaR$ 2.934,70

Valor correspondente à multa multiplicada por dez, aplicada às infrações gravíssimas relacionadas à embriaguez ao volante.

Suspensão do direito de dirigir12 meses

Além da multa, a recusa acarreta suspensão do direito de dirigir pelo período de doze meses e recolhimento da CNH.

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Perguntas frequentes sobre se recusar a fazer o bafometro

A recusa é registrada como infração gravíssima, equivalente a dirigir sob influência de álcool. O condutor pode receber multa, ter a CNH recolhida e o direito de dirigir suspenso por 12 meses, mesmo sem a confirmação do teor alcoólico pelo etilômetro.

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