Tem Como Recorrer Multa de Bafômetro? Entenda o Processo
Descubra se tem como recorrer multa de bafômetro e conheça os prazos legais. Saiba como apresentar defesa administrativa ou recurso ao órgão de trânsito competente.

Tem Como Recorrer Multa de Bafômetro? Entenda o Processo
Muitos condutores autuados por dirigir sob suspeita de embriaguez buscam saber se tem como recorrer multa de bafômetro antes de aceitar a penalidade. A legislação de trânsito brasileira prevê etapas formais de defesa e recurso, e conhecer esse caminho é fundamental para exercer o direito ao contraditório previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Tem como recorrer multa de bafômetro?
Sim, existe previsão legal para recorrer da multa relacionada ao teste do bafômetro, seja pela infração de dirigir sob influência de álcool (art. 165 do CTB) ou pela recusa ao teste (art. 165-A do CTB). O condutor pode apresentar defesa da autuação, recurso à JARI e, se necessário, recurso ao CETRAN ou CONTRANDIFE.
O processo de recurso segue a lógica do devido processo administrativo, prevista nos artigos 280 a 290 do CTB. Isso significa que toda autuação de trânsito, incluindo as relacionadas à Lei Seca, pode ser questionada formalmente pelo condutor, desde que respeitados os prazos e os requisitos estabelecidos pelo órgão autuador. O recurso não é automático: exige a apresentação de petição fundamentada, com argumentos técnicos ou formais que demonstrem eventual irregularidade na autuação.
Quais são os fundamentos legais para recorrer da multa de bafômetro?
Os fundamentos para recorrer envolvem tanto questões formais do auto de infração quanto aspectos materiais da autuação, como a validade do equipamento usado, a conduta do agente de trânsito e o cumprimento dos procedimentos previstos em lei. A ausência de qualquer requisito legal pode comprometer a validade da penalidade aplicada.
Entre os pontos frequentemente analisados em uma defesa estão: se houve calibração adequada do etilômetro, se o agente seguiu o procedimento correto ao abordar o condutor, se houve respeito ao direito de recusa (previsto no art. 165-A) e se a notificação da autuação foi enviada corretamente e dentro do prazo. A infração de dirigir sob influência de álcool é classificada como gravíssima, assim como a recusa ao teste, ambas com previsão de multa e suspensão do direito de dirigir, conforme os artigos 165 e 165-A do CTB.
Quais são as etapas do recurso administrativo?
O recurso administrativo de trânsito segue normalmente três fases: defesa da autuação (apresentada ao próprio órgão autuador), recurso em primeira instância (dirigido à JARI — Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e recurso em segunda instância (dirigido ao CETRAN ou CONTRANDIFE, conforme o estado). Cada etapa tem prazo e forma de apresentação próprios.
Na prática, o condutor recebe uma notificação de autuação e, posteriormente, uma notificação de penalidade. É nesse segundo momento que normalmente se abre o prazo para recorrer à JARI, órgão colegiado responsável por analisar recursos em primeira instância, conforme o art. 288 do CTB. Caso o recurso seja indeferido, ainda é possível apresentar novo recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou ao CONTRANDIFE, no caso do Distrito Federal, conforme o art. 289 do CTB. Cada órgão tem regras específicas de prazo e forma, geralmente divulgadas na própria notificação recebida pelo condutor.
Quais são os prazos para recorrer da multa de bafômetro?
Os prazos para recorrer variam conforme a etapa do processo, mas em geral são de até 30 dias contados da data de recebimento da notificação, conforme estabelecido pelo órgão de trânsito responsável pela autuação. Perder o prazo pode significar a perda do direito de questionar a penalidade naquela fase específica do processo.
É importante verificar com atenção a data exata mencionada em cada notificação recebida, pois os prazos podem começar a contar a partir de datas diferentes — da autuação, da notificação da penalidade ou da decisão da JARI. Manter o cadastro atualizado junto ao órgão de trânsito e verificar periodicamente o Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH) ajuda a não perder esses prazos, já que a ausência de recebimento físico da notificação nem sempre suspende a contagem.
Quais argumentos podem ser usados na defesa contra a multa de bafômetro?
Os argumentos mais comuns em defesas relacionadas ao bafômetro envolvem vícios formais do auto de infração, ausência de calibração do etilômetro, condução irregular da abordagem policial e desrespeito aos direitos do condutor durante o procedimento. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as provas e documentos disponíveis no processo administrativo.
Também é possível questionar a proporcionalidade da penalidade aplicada, especialmente quando há divergência entre o que consta no auto de infração e os fatos narrados por testemunhas ou registrados em vídeo. Nos casos de recusa ao teste, é comum discutir se o condutor foi devidamente informado sobre as consequências da recusa antes de manifestar sua decisão, já que o art. 165-A do CTB prevê penalidades específicas para essa conduta, equivalentes às da própria embriaguez ao volante.
O que acontece se o recurso for negado?
Se o recurso for negado em todas as instâncias administrativas, a penalidade se torna definitiva e passa a produzir seus efeitos legais, incluindo o registro de pontos na CNH, a aplicação da multa e, quando cabível, a suspensão do direito de dirigir. Nesses casos, ainda é possível avaliar a via judicial para questionar a decisão administrativa.
A suspensão da CNH em casos de embriaguez ao volante costuma ter duração mínima de 12 meses, conforme previsto no CTB, sendo aplicada após o esgotamento das vias administrativas de defesa. Antes de chegar a esse ponto, cada instância recursal representa uma oportunidade formal de reavaliação dos fatos e da documentação apresentada pelo órgão autuador, o que reforça a importância de acompanhar atentamente cada etapa do processo.
Como funciona a defesa em caso de recusa ao teste do bafômetro?
A recusa ao teste do bafômetro também pode ser objeto de recurso, já que gera autuação por infração equivalente à dirigir sob influência de álcool, conforme o art. 165-A do CTB. O condutor pode apresentar defesa alegando, por exemplo, ausência de informação clara sobre as consequências da recusa ou irregularidades na abordagem.
Como não há teste realizado, a autuação nesses casos normalmente se baseia no relato do agente de trânsito e em eventuais sinais de embriaguez observados no momento da abordagem, como odor de álcool, alteração da fala ou dificuldade de equilíbrio. Esses elementos podem ser contestados na defesa, especialmente quando não há registro em vídeo ou testemunhas que confirmem a narrativa do auto de infração.
Orientação técnica sobre o recurso da multa de bafômetro
A análise de cada autuação exige avaliação individual da documentação, dos prazos e das circunstâncias específicas do caso. A Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta condutores sobre os requisitos legais para apresentar defesa e recurso administrativo em autuações relacionadas à Lei Seca.
Compreender se tem como recorrer multa de bafômetro exige conhecimento técnico sobre o CTB e sobre o funcionamento dos órgãos de trânsito responsáveis pela análise dos recursos. Cada etapa do processo — defesa, JARI, CETRAN ou CONTRANDIFE — tem regras próprias, e o não cumprimento de um prazo pode comprometer o direito de questionar a autuação nas fases seguintes.
Se você recebeu uma notificação de autuação relacionada ao teste do bafômetro e tem dúvidas sobre como recorrer multa de bafômetro dentro do prazo legal, fale com a Dra. Érica Avallone e entenda quais caminhos estão disponíveis para apresentar sua defesa administrativa.
Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

