Érica Avallone — Advocacia de Trânsito

Tem Como Recorrer Multa de Recusa ao Bafômetro?

Tem como recorrer multa de recusa bafômetro? Veja como agir. Conheça prazo, fundamentos e etapas da defesa administrativa contra a infração.

Documento de defesa administrativa usado para recorrer multa de recusa ao bafômetro

Receber uma notificação de multa por recusar o teste do bafômetro gera dúvidas imediatas sobre a possibilidade de contestação. A legislação de trânsito prevê etapas específicas para questionar essa autuação, e conhecer cada uma delas é essencial para decidir o melhor caminho diante da penalidade recebida.

Recusar o bafômetro gera multa? Entenda a infração

Sim, recusar-se a realizar o teste do bafômetro é considerado infração de trânsito autônoma, prevista no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. A conduta é classificada como gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por dez vezes o valor-base e suspensão do direito de dirigir pelo período de doze meses, além da retenção administrativa do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Essa infração foi incluída no CTB justamente para equiparar a recusa a uma situação de comprovação de embriaguez, já que sem o teste não há como o agente confirmar objetivamente o estado do condutor. Por isso, a penalidade é severa e segue o mesmo peso de outras infrações gravíssimas relacionadas à condução sob influência de álcool ou substância psicoativa, conforme estabelece o art. 277 do CTB, que trata dos procedimentos de verificação.

Tem como recorrer multa de recusa bafômetro?

Sim, é possível apresentar defesa prévia e, posteriormente, recurso administrativo contra a multa de recusa ao bafômetro. O condutor autuado pode questionar a validade do auto de infração perante o próprio órgão autuador, e, caso a defesa seja indeferida, levar a discussão à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

O recurso não é automático nem garante êxito, pois depende da análise dos fatos e da fundamentação apresentada em cada caso. Ainda assim, trata-se de um direito assegurado pelo CTB a todo condutor autuado, permitindo que sejam apontadas eventuais falhas na autuação, na descrição da conduta ou no procedimento adotado pela autoridade de trânsito no momento da abordagem.

Quais fundamentos podem embasar o recurso

Os fundamentos mais utilizados envolvem vícios formais no auto de infração e a ausência de elementos que comprovem a recusa de forma inequívoca. Sem uma descrição precisa da conduta e do procedimento seguido pelo agente, a autuação pode ser questionada por falta de elementos suficientes para sustentar a penalidade aplicada.

Vícios formais na autuação

Vícios formais ocorrem quando o auto de infração apresenta erros de preenchimento, ausência de assinatura, dados incompletos sobre o veículo ou o condutor, ou descumprimento de formalidades exigidas para a lavratura do documento. Esses erros podem comprometer a validade da autuação e servir de base para o pedido de anulação da multa.

Ausência de sinais de embriaguez

Outro ponto relevante é a falta de registro, no boletim de ocorrência ou no próprio auto, de sinais objetivos que indiquem influência de álcool, como odor etílico, alteração da fala ou da coordenação motora. Embora a recusa por si só já configure a infração do art. 165-A, a descrição detalhada da abordagem ajuda a demonstrar se o procedimento seguiu corretamente o disposto no art. 277 do CTB.

Qual o prazo para apresentar a defesa

O prazo para apresentar defesa prévia começa a contar a partir da data de recebimento da notificação de autuação, conforme informado no próprio documento enviado ao condutor. Após esse período, caso a defesa não seja aceita, abre-se novo prazo para recurso à JARI, também indicado na notificação de penalidade.

É fundamental observar atentamente as datas registradas em cada notificação, pois os prazos administrativos são decadenciais: uma vez expirados, o direito de recorrer naquela fase se perde, restando ao condutor arcar com a penalidade ou buscar orientação sobre eventuais medidas cabíveis em fases posteriores do processo administrativo.

Como funciona o julgamento na JARI e no CETRAN

O julgamento do recurso ocorre primeiro na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), órgão colegiado vinculado ao órgão de trânsito que aplicou a multa. Caso o recurso seja negado nessa instância, o condutor pode apresentar novo recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), dependendo da localidade da autuação.

A JARI analisa os documentos apresentados, o auto de infração, o boletim de ocorrência e as alegações da defesa, decidindo pela manutenção ou anulação da penalidade. Já o CETRAN funciona como segunda instância administrativa, revisando a decisão anterior sob os mesmos critérios de legalidade e regularidade formal do processo.

Quais provas e documentos reforçam o recurso

Documentos como cópia do auto de infração, notificação de autuação, boletim de ocorrência e eventuais registros de imagem ou testemunhas presentes no momento da abordagem são fundamentais para instruir o recurso. Quanto mais completa a análise dos fatos registrados pela autoridade de trânsito, mais consistente se torna a argumentação apresentada.

A análise técnica desses documentos permite identificar inconsistências entre o que foi registrado e o procedimento previsto em lei. Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, reforça a importância de examinar cada detalhe da autuação antes de definir a estratégia de defesa, já que pequenas divergências podem ser determinantes para o resultado do recurso administrativo.

O que fazer se o recurso for indeferido

Se o recurso for indeferido tanto pela JARI quanto pelo CETRAN, a multa e a suspensão do direito de dirigir permanecem válidas, e o condutor deve cumprir a penalidade conforme determinado. Ainda assim, esgotada a via administrativa, é possível avaliar, com orientação jurídica adequada, se há fundamento para discutir a questão em outra esfera.

Vale destacar que a suspensão do direito de dirigir por recusa ao bafômetro tem caráter administrativo e é aplicada independentemente de eventual processo criminal relacionado à embriaguez ao volante, previsto no art. 306 do CTB. São situações distintas, com procedimentos e consequências próprias, ainda que originadas do mesmo episódio de trânsito.

Se você recebeu uma notificação e tem dúvidas sobre tem como recorrer multa de recusa bafômetro no seu caso específico, é possível buscar orientação com a Dra. Érica Avallone para entender as etapas do processo administrativo e os documentos necessários para cada fase do recurso.

Conteúdo revisado em 15/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

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Perguntas frequentes

Sim, existe previsão legal para apresentar defesa prévia e, se necessário, recurso administrativo perante a JARI e o CETRAN. O recurso deve apontar vícios na autuação, ausência de elementos que comprovem a recusa nos moldes do art. 277 do CTB ou falhas no procedimento adotado pelo agente de trânsito no momento da abordagem.

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