Érica Avallone — Advocacia de Trânsito

Tem Como Recorrer Multa de Recusa ao Bafômetro?

Recusar o teste do bafômetro gera multa gravíssima. Ainda assim, tem como recorrer multa de recusa bafômetro dentro do prazo legal.

Advogada analisa documentos de recurso contra multa de recusa ao teste do bafômetro

Tem Como Recorrer Multa de Recusa ao Bafômetro?

Existe possibilidade de recorrer da multa por recusa ao bafômetro?

Sim, existe possibilidade de recorrer da multa aplicada por recusa ao teste do bafômetro. O Código de Trânsito Brasileiro garante ao condutor o direito de apresentar defesa administrativa contra qualquer autuação, inclusive nos casos de recusa a exames que verificam influência de álcool ou substância psicoativa. O recurso deve ser fundamentado e apresentado dentro dos prazos estabelecidos na notificação recebida.

A recusa em se submeter ao teste do etilômetro, popularmente chamado de bafômetro, não impede que o condutor questione a validade da autuação. É comum que motoristas acreditem que, por terem se recusado ao exame, não haveria mais nada a discutir. Essa percepção está equivocada: a recusa gera uma infração autônoma, prevista em lei, e como qualquer infração de trânsito, admite defesa prévia e recurso em duas instâncias administrativas — a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, em segunda instância, o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). O importante é observar os prazos e reunir os elementos que sustentem a contestação, como o próprio auto de infração, o boletim de ocorrência, imagens de câmeras corporais (quando existentes) e qualquer registro que evidencie irregularidades na abordagem.

O que diz o artigo 165-A do CTB sobre a recusa ao teste do bafômetro?

O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração gravíssima a recusa do condutor em se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A penalidade prevista inclui multa administrativa multiplicada por dez, conforme tabela vigente do CTB, além da suspensão do direito de dirigir pelo período estabelecido em lei.

Esse dispositivo foi criado justamente para evitar que o condutor "escape" da penalização mais severa prevista para quem dirige sob influência de álcool, tratada no artigo 165 do CTB. Ao recusar o teste, o agente de trânsito lavra o auto de infração com base no relato de sinais que indiquem embriaguez — como odor de álcool, alteração na fala, equilíbrio ou coordenação motora — associados à recusa expressa do condutor em colaborar com a verificação. É justamente nesse ponto que reside grande parte da discussão jurídica: a fundamentação da suspeita e a forma como ela foi registrada no auto de infração.

Quais são as consequências administrativas da recusa ao bafômetro?

As consequências da recusa ao teste do bafômetro incluem multa gravíssima, suspensão do direito de dirigir e, em muitos casos, retenção do veículo no local da abordagem até a chegada de um condutor habilitado. Essas medidas administrativas são aplicadas de forma cumulativa e independem de processo criminal, sendo tratadas exclusivamente na esfera de trânsito, salvo quando há indícios de crime de embriaguez ao volante.

Além da penalidade pecuniária e da suspensão, a infração gera pontuação na Carteira Nacional de Habilitação, o que pode impactar a categoria de risco do condutor perante o órgão de trânsito e influenciar processos futuros de suspensão por pontuação acumulada. Também é comum que a recusa seja registrada como agravante em eventuais desdobramentos criminais, caso existam outros elementos que caracterizem o crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do CTB. Por isso, compreender exatamente o que foi registrado no boletim de ocorrência e no auto de infração é essencial antes de decidir a estratégia de defesa.

Como funciona o processo de defesa administrativa contra a multa?

O processo de defesa administrativa começa com a apresentação de defesa prévia ao órgão autuador, seguida, se necessário, de recurso à JARI e, em última instância, ao CETRAN. Cada etapa tem prazo próprio, geralmente informado na notificação de autuação ou de penalidade, e o não cumprimento desses prazos pode tornar a multa definitiva, mesmo que existam argumentos válidos de defesa.

Na prática, o condutor autuado recebe primeiro a notificação de autuação, que já indica a possibilidade de defesa prévia. Caso essa defesa seja indeferida, é expedida a notificação de penalidade, momento em que cabe recurso à JARI. Se a JARI mantiver a autuação, ainda é possível recorrer ao CETRAN, órgão de segunda instância no âmbito estadual. Em todas essas fases, é fundamental instruir o recurso com documentos, provas e argumentos técnicos que demonstrem eventual irregularidade na fiscalização, na lavratura do auto de infração ou na fundamentação da suspeita de embriaguez.

Quais argumentos costumam ser utilizados no recurso contra a recusa ao bafômetro?

Os argumentos mais utilizados em recursos contra a recusa ao bafômetro envolvem vícios formais no auto de infração, ausência de descrição objetiva dos sinais de embriaguez, falhas na identificação do agente autuante e inconsistências entre os documentos produzidos no momento da abordagem. Cada caso exige análise individualizada dos registros para identificar qual tese de defesa é aplicável.

Entre os pontos mais analisados estão: se o auto de infração descreve de forma clara e objetiva os sinais que motivaram a abordagem; se há testemunhas ou registros audiovisuais que contradizem o relato do agente; se o condutor foi devidamente informado sobre a natureza do teste e as consequências da recusa; e se houve cerceamento de defesa durante a lavratura do auto. A ausência de qualquer um desses elementos pode fragilizar a autuação e fundamentar o pedido de anulação ou reforma da penalidade nas instâncias administrativas.

Qual o prazo para apresentar o recurso da multa de recusa ao bafômetro?

O prazo para recorrer varia conforme a etapa do processo administrativo, mas geralmente é de 30 dias contados da data de recebimento da notificação de autuação ou da notificação de penalidade, conforme informado no próprio documento. Esse prazo é decadencial, ou seja, uma vez expirado, o direito de apresentar a defesa naquela fase específica se extingue.

É importante verificar com atenção a data de expedição e a data de recebimento da notificação, pois muitos órgãos de trânsito utilizam o Sistema Nacional de Trânsito para notificações eletrônicas, o que pode alterar a contagem do prazo. Perder o prazo de defesa prévia não impede necessariamente o recurso à JARI, mas reduz as possibilidades de êxito, já que a instância seguinte tende a manter decisões já consolidadas quando não há contestação anterior. Por isso, o acompanhamento processual desde a primeira notificação é decisivo para preservar todos os direitos de defesa.

Vale a pena buscar orientação jurídica especializada para o recurso?

Buscar orientação jurídica especializada é recomendável sempre que houver dúvida sobre os prazos, a fundamentação da autuação ou a estratégia de defesa mais adequada ao caso concreto. Um advogado com experiência em Direito de Trânsito pode analisar o auto de infração, identificar eventuais vícios formais e orientar sobre a melhor forma de instruir o recurso administrativo.

A Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, esclarece que cada autuação por recusa ao bafômetro possui particularidades que somente a análise detalhada dos documentos pode revelar. A avaliação técnica do caso — incluindo o auto de infração, o boletim de ocorrência e eventuais provas produzidas na abordagem — é o que permite construir uma defesa consistente perante os órgãos de trânsito.

Tem dúvidas sobre tem como recorrer multa de recusa bafômetro? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda melhor os prazos e as etapas do processo administrativo.

Conteúdo revisado em 14/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

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Perguntas frequentes

Sim, é possível apresentar defesa administrativa contra a multa por recusa ao teste do bafômetro. O condutor pode questionar a autuação junto ao órgão de trânsito e, se indeferida, recorrer à JARI e ao CETRAN. O sucesso do recurso depende da análise do auto de infração e das provas produzidas no momento da abordagem.

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