Érica Avallone — Advocacia de Trânsito

Teste do Bafômetro Multa: Entenda a Lei Seca e Seus Direitos

O teste do bafômetro pode resultar em multa gravíssima e suspensão da CNH. Entenda o que diz o CTB sobre a infração e como proceder diante da autuação.

Motorista frustrado ao lado do carro após resultado do teste do bafômetro que gerou multa

Teste do Bafômetro Multa: Entenda a Lei Seca e Seus Direitos

O que é o teste do bafômetro e por que ele gera multa

O teste do bafômetro, também chamado de etilômetro, é o equipamento usado pela autoridade de trânsito para medir a concentração de álcool no ar exalado pelo condutor. Quando o resultado ultrapassa o limite tolerado pela legislação, o condutor é autuado por infração gravíssima, prevista no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que dá origem à multa e a outras penalidades administrativas.

A aplicação do teste ocorre normalmente em operações de fiscalização, popularmente conhecidas como "blitz da Lei Seca", mas também pode acontecer após acidentes de trânsito ou abordagens de rotina. O art. 277 do CTB autoriza os agentes de trânsito a submeter o condutor a testes, exames clínicos ou perícia para verificar a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. Não se trata de uma faculdade do agente: havendo sinais de embriaguez ou determinação legal para fiscalização, o teste pode ser exigido dentro dos parâmetros estabelecidos em lei.

É importante compreender que o teste do bafômetro e a multa dele decorrente não se confundem com o processo criminal. São duas esferas distintas, que podem ocorrer simultaneamente ou de forma independente, dependendo da concentração de álcool detectada e das circunstâncias do caso concreto.

Teste do bafômetro multa: o que diz o art. 165 do CTB

O art. 165 do CTB classifica como infração gravíssima dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência, aplicando ao condutor multa multiplicada por dez em relação ao valor-base das infrações gravíssimas, além de suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Trata-se de uma das penalidades mais severas previstas no CTB para infrações de natureza administrativa.

Além da multa e da suspensão, o auto de infração costuma vir acompanhado de medidas administrativas imediatas, como o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo, salvo se houver outro condutor habilitado disponível no local para conduzi-lo. Essas medidas têm caráter preventivo e visam impedir que o condutor continue dirigindo naquele momento.

A reincidência na mesma infração, dentro do período de 12 meses, pode agravar ainda mais as consequências para o condutor, especialmente no que se refere ao processo de suspensão ou cassação da CNH junto ao órgão de trânsito.

Recusa ao teste também gera multa

Recusar-se a realizar o teste do bafômetro não isenta o condutor da multa; pelo contrário, o art. 165-A do CTB prevê penalidade equivalente à da constatação de embriaguez. Quem recusa o teste, exame clínico, perícia ou qualquer outro procedimento que permita certificar a influência de álcool também é autuado por infração gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Essa equiparação existe porque a recusa impede que a autoridade comprove objetivamente o estado do condutor, mas o comportamento em si já é considerado infração autônoma pela legislação. Ou seja, a decisão de não soprar o bafômetro não evita a autuação — apenas impede que se produza prova técnica direta da concentração de álcool, o que pode ter relevância em uma eventual apuração criminal, mas não na esfera administrativa.

Classificação da infração e o que muda na CNH

A infração relacionada ao teste do bafômetro é classificada como gravíssima, a categoria mais severa entre as infrações de trânsito previstas no CTB, e gera reflexos diretos na pontuação da CNH e no direito de dirigir. Além da multa, o condutor autuado fica sujeito à suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses, conforme determinado pelo órgão de trânsito responsável.

Diferente de outras infrações gravíssimas, que somam pontos na carteira sem necessariamente suspender a habilitação de forma imediata, a infração do art. 165 (ou 165-A, em caso de recusa) já traz como penalidade específica a suspensão do direito de dirigir, e não apenas a pontuação. Isso significa que o processo segue um rito próprio, com notificação de autuação, possibilidade de defesa e, posteriormente, notificação de penalidade, quando a suspensão de fato se torna exigível.

Durante a tramitação do processo administrativo, o condutor deve acompanhar os prazos de notificação com atenção, pois a perda desses prazos pode levar à aplicação automática da penalidade, sem que se tenha exercido o direito de defesa.

Diferença entre a multa administrativa e o crime do art. 306

A multa por teste do bafômetro é uma penalidade administrativa aplicada pelo órgão de trânsito, enquanto o crime de embriaguez ao volante, previsto no art. 306 do CTB, é apurado na esfera criminal e pode ocorrer de forma simultânea ou independente da autuação administrativa. Um mesmo episódio de fiscalização pode, portanto, dar origem a dois processos distintos, com consequências e ritos próprios.

O art. 306 do CTB tipifica como crime conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, quando a concentração constatada atingir o índice estabelecido em lei específica. A pena prevista envolve detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Um ponto relevante é que, mesmo quando o condutor recusa o teste do bafômetro e, por isso, não há prova técnica direta da concentração de álcool para fins criminais, a autoridade policial pode buscar outros meios de prova, como exame clínico, perícia ou até mesmo o depoimento de testemunhas, para eventual apuração do crime previsto no art. 306. Já a multa administrativa por recusa, prevista no art. 165-A, independe dessa comprovação adicional.

Consequências práticas além da multa

Além do valor da multa, a autuação por teste do bafômetro positivo ou por recusa ao teste traz consequências práticas que afetam diretamente a rotina do condutor, como a suspensão do direito de dirigir, o recolhimento imediato da CNH e a retenção do veículo no momento da abordagem. Essas medidas têm caráter preventivo e podem ser aplicadas antes mesmo da conclusão do processo administrativo.

Entre os principais efeitos práticos, destacam-se:

  • Recolhimento da CNH no momento da autuação, salvo situações específicas previstas em lei;
  • Retenção do veículo até que outro condutor habilitado possa conduzi-lo;
  • Notificação de autuação, com prazo para apresentação de defesa prévia;
  • Notificação de penalidade, caso a defesa não seja acolhida, formalizando a suspensão do direito de dirigir;
  • Possível instauração de inquérito ou processo criminal, quando presentes os elementos do art. 306 do CTB.

Cada uma dessas etapas possui prazos específicos, e o não acompanhamento correto do processo pode comprometer o direito de defesa do condutor, tornando definitiva uma penalidade que poderia ter sido questionada.

Como funciona o recurso contra a multa do bafômetro

O recurso contra a multa do teste do bafômetro segue o rito comum das infrações de trânsito, começando pela defesa prévia junto ao órgão autuador e, em caso de indeferimento, pelo recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Esse processo permite questionar tanto vícios formais no auto de infração quanto aspectos materiais relacionados ao próprio teste realizado.

Entre os pontos comumente analisados em um recurso administrativo estão a regularidade do equipamento utilizado, a calibração do etilômetro, a presença de todas as informações obrigatórias no auto de infração e o cumprimento do procedimento legal pelo agente de trânsito no momento da abordagem. Falhas nesses aspectos podem fundamentar o pedido de anulação da autuação.

Caso o recurso à JARI também seja indeferido, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), conforme a competência territorial. Cada instância possui prazo próprio para apresentação do recurso, contado a partir da notificação da decisão anterior, e a perda desses prazos pode impedir a continuidade da discussão administrativa.

Documentos e informações relevantes para o recurso

Reunir a notificação de autuação, o auto de infração e eventuais registros da abordagem é o primeiro passo para avaliar se há fundamento para o recurso contra a multa do teste do bafômetro. Esses documentos trazem informações essenciais, como data, horário, local, equipamento utilizado e circunstâncias da autuação, que permitem verificar a regularidade do procedimento adotado pela autoridade de trânsito.

A análise detalhada desses elementos é o que permite identificar se houve, por exemplo, ausência de aferição do equipamento, preenchimento incompleto do auto de infração ou inobservância de formalidades previstas na legislação de trânsito, aspectos que podem ser determinantes para o resultado do recurso administrativo.

Quando buscar orientação jurídica sobre a multa do bafômetro

Buscar orientação jurídica é recomendável sempre que houver dúvida sobre a regularidade da autuação, os prazos do processo administrativo ou a relação entre a multa recebida e um eventual processo criminal decorrente do mesmo episódio. A análise técnica do auto de infração e da notificação recebida ajuda o condutor a compreender as opções disponíveis dentro dos prazos legais.

Cada caso envolve particularidades quanto ao equipamento utilizado, ao procedimento adotado pelos agentes de trânsito e às circunstâncias da abordagem, o que torna importante uma avaliação individualizada da documentação antes de decidir pela apresentação ou não de recurso administrativo.

Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, esclarece que a análise da regularidade do teste do bafômetro e do processo administrativo correspondente exige atenção aos prazos e à documentação apresentada pelo órgão de trânsito, elementos que podem influenciar diretamente o resultado de um eventual recurso.

Se você recebeu uma multa relacionada ao teste do bafômetro e tem dúvidas sobre os próximos passos, fale com a Dra. Érica Avallone para entender melhor a situação e as opções previstas na legislação de trânsito.

Conteúdo revisado em 15/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

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Perguntas frequentes

Se o teste do bafômetro indicar concentração de álcool acima do limite legal, o condutor recebe multa por infração gravíssima, com suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH. Dependendo da concentração medida, pode haver também apuração criminal, conforme o art. 306 do CTB.

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