Érica Avallone — Advocacia de Trânsito

Valor da Multa de Dirigir Alcoolizado: Veja Quanto Custa

Entenda o valor da multa de dirigir alcoolizado, as penalidades previstas no CTB e como funciona a defesa desse auto de infração.

Motorista bebendo bebida alcoólica ao volante, cena relacionada ao valor da multa de dirigir alcoolizado

Dirigir sob influência de álcool é uma das condutas mais rigorosamente punidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Compreender o valor da multa de dirigir alcoolizado, as penalidades associadas e os prazos para defesa é essencial para quem foi autuado ou deseja entender as consequências dessa infração antes de assumir a direção de um veículo.

Qual é o valor da multa de dirigir alcoolizado?

O valor da multa de dirigir alcoolizado, prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é de R$ 2.934,70. Esse valor corresponde a dez vezes o valor básico das infrações classificadas como gravíssimas, já que a lei determina multiplicação específica para essa conduta, considerada uma das mais graves do trânsito nacional.

Além da sanção pecuniária, a infração é acompanhada de suspensão do direito de dirigir por 12 meses e da retenção do veículo no local da abordagem, caso não haja outro condutor habilitado para assumi-lo. Trata-se de uma infração de natureza gravíssima, ou seja, situada no patamar mais severo da escala de classificação prevista no CTB (leve, média, grave e gravíssima), o que justifica tanto o valor elevado quanto as medidas administrativas que a acompanham.

O que diz o artigo 165 do CTB sobre dirigir sob efeito de álcool?

O artigo 165 do CTB tipifica a conduta de "dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência", classificando-a como infração gravíssima. A penalidade prevista é multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e, como medida administrativa, retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

É importante diferenciar penalidade de medida administrativa: a multa e a suspensão do direito de dirigir são penalidades propriamente ditas, aplicadas após o devido processo administrativo; já a retenção do veículo e o recolhimento da CNH são medidas administrativas, aplicadas imediatamente no momento da fiscalização, independentemente do julgamento definitivo do auto de infração. Essa distinção é relevante para entender por que algumas consequências ocorrem na hora da abordagem, enquanto outras dependem de análise posterior.

Quais outras penalidades acompanham a multa por dirigir alcoolizado?

Além do valor da multa de dirigir alcoolizado, o condutor autuado pelo artigo 165 do CTB está sujeito à suspensão do direito de dirigir por 12 meses, à retenção do veículo no local da fiscalização e ao recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação, medidas administrativas aplicadas de forma cumulativa com a sanção pecuniária.

Suspensão do direito de dirigir

A suspensão do direito de dirigir por embriaguez ao volante tem duração mínima de 12 meses, contados a partir do trânsito em julgado da penalidade na esfera administrativa. Durante esse período, o condutor fica impedido de dirigir qualquer veículo automotor, sob pena de nova infração e agravamento das consequências.

Retenção do veículo e recolhimento da CNH

A retenção do veículo ocorre no momento da fiscalização, quando não há condutor habilitado ou em condições de assumir a direção, e o automóvel só é liberado após a apresentação de outro motorista apto. O recolhimento da CNH é imediato e o documento fica retido até a análise do processo administrativo.

Essas medidas, somadas ao valor elevado da multa, refletem a política do CTB de coibir a associação entre consumo de álcool e direção, considerada fator relevante em acidentes de trânsito com vítimas.

Como funciona a reincidência e a multiplicação do valor da multa?

Em caso de reincidência na infração do artigo 165 do CTB dentro do período de 12 meses, o valor da multa de dirigir alcoolizado é multiplicado por dez, conforme previsão expressa do próprio dispositivo legal. Essa multiplicação torna a penalidade financeira significativamente mais alta para quem repete a conduta em curto intervalo.

A lógica da reincidência busca desestimular a repetição do comportamento, tratando o condutor reincidente com maior rigor do que aquele autuado pela primeira vez. Vale destacar que a contagem do período de 12 meses considera a data da infração anterior, e não apenas o julgamento definitivo, o que exige atenção redobrada ao histórico de autuações do condutor.

A recusa ao teste do bafômetro gera o mesmo valor de multa?

Sim, a recusa ao teste do bafômetro é tipificada pelo artigo 165-A do CTB e recebe as mesmas penalidades da condução sob efeito de álcool: multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo, mesmo sem confirmação por exame de alcoolemia, já que a recusa por si só configura a infração.

Essa equiparação existe porque a lei entende que o condutor não pode se beneficiar da própria recusa para escapar das consequências previstas para quem efetivamente dirige embriagado. Por esse motivo, tanto quem é flagrado com concentração de álcool acima do limite quanto quem se nega a realizar o teste enfrentam o mesmo patamar de penalidade administrativa.

Como a infração de dirigir alcoolizado é comprovada e autuada?

A infração de dirigir alcoolizado pode ser comprovada por etilômetro (bafômetro), exame de sangue, exame clínico realizado por perito ou, na ausência desses, por sinais exteriores de embriaguez constatados pelo agente de trânsito, como odor de álcool, alteração da fala, equilíbrio ou comportamento, conforme prevê a Resolução do CONTRAN sobre o tema.

A legislação prevê expressamente que a ausência de teste do bafômetro ou de exame de sangue não impede a autuação, desde que existam outros elementos de prova, como vídeo, imagens, testemunhas ou o próprio laudo de sinais clínicos de embriaguez elaborado por agente capacitado. Essa flexibilidade probatória amplia as hipóteses em que a infração pode ser lavrada, o que reforça a importância de analisar cuidadosamente cada auto de infração antes de aceitar a penalidade sem contestação.

É possível recorrer do valor da multa de dirigir alcoolizado?

Sim, é possível apresentar defesa prévia e, posteriormente, recurso em face do auto de infração que aplicou o valor da multa de dirigir alcoolizado, dirigido à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, se necessário, ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), dentro dos prazos estabelecidos na notificação recebida pelo condutor.

A defesa pode abordar questões formais, como vícios na lavratura do auto de infração, ausência de assinatura do agente competente ou notificação fora do prazo legal, bem como questões materiais relacionadas à confiabilidade do procedimento de fiscalização utilizado para comprovar a embriaguez. O respeito aos prazos processuais é determinante para que o recurso seja conhecido e analisado pelos órgãos competentes.

Quando buscar orientação jurídica especializada em trânsito?

É recomendável buscar orientação jurídica especializada assim que o condutor é notificado da autuação, pois os prazos para defesa e recurso são curtos e a análise técnica do auto de infração pode identificar vícios formais ou materiais capazes de afastar ou reduzir a penalidade aplicada.

A Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, destaca que cada autuação por embriaguez ao volante deve ser analisada individualmente, considerando o método de comprovação utilizado, o cumprimento dos procedimentos previstos em lei e os prazos processuais aplicáveis ao caso. Tem dúvidas sobre o valor da multa de dirigir alcoolizado ou sobre como funciona o processo administrativo dessa infração? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda melhor seus direitos.

Perguntas frequentes sobre o valor da multa de dirigir alcoolizado

Qual é o valor da multa de dirigir alcoolizado em 2026? O valor da multa de dirigir alcoolizado, previsto no artigo 165 do CTB, é de R$ 2.934,70, equivalente a dez vezes o valor-base das infrações gravíssimas. Além da multa, o condutor recebe suspensão do direito de dirigir por 12 meses e pode ter o veículo retido no local da fiscalização.

Dirigir alcoolizado é multa ou crime? Pode ser as duas coisas. A infração administrativa do artigo 165 do CTB gera multa e suspensão da CNH independentemente da quantidade de álcool. Se o exame de alcoolemia ou outros meios de prova confirmarem concentração igual ou superior ao limite legal, a conduta também pode configurar crime previsto no artigo 306 do CTB.

A CNH é cassada imediatamente para quem dirige alcoolizado? Não imediatamente. A penalidade administrativa prevista no artigo 165 do CTB é a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, aplicada após o trâmite do processo administrativo. A cassação da CNH é penalidade mais grave, associada a reincidência ou a condenação criminal pelo artigo 306 do CTB.

Quem se recusa a fazer o bafômetro paga o mesmo valor de multa? Sim. O artigo 165-A do CTB equipara a recusa ao teste do bafômetro às mesmas penalidades da condução sob efeito de álcool, incluindo o mesmo valor de multa, a suspensão do direito de dirigir e a retenção do veículo, ainda que não haja confirmação por exame de alcoolemia.

É possível recorrer da multa por dirigir alcoolizado? Sim. O condutor pode apresentar defesa prévia e, se necessário, recurso à JARI e ao CETRAN, questionando vícios formais do auto de infração, a validade do procedimento de fiscalização ou a proporcionalidade da penalidade, sempre dentro dos prazos indicados na notificação recebida.

Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

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Perguntas frequentes

O valor da multa de dirigir alcoolizado, previsto no artigo 165 do CTB, é de R$ 2.934,70, equivalente a dez vezes o valor-base das infrações gravíssimas. Além da multa, o condutor recebe suspensão do direito de dirigir por 12 meses e pode ter o veículo retido no local da fiscalização.

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