Érica Avallone — Advocacia de Trânsito

Valor da Multa por Dirigir Embriagado | Art. 165 CTB

Descubra o valor da multa por dirigir embriagado e as penalidades do CTB. Informação clara para quem foi autuado por embriaguez ao volante.

Motorista segurando bebida alcoólica ao volante, ilustrando o valor da multa por dirigir embriagado

Qual é o valor da multa por dirigir embriagado?

O valor da multa por dirigir embriagado, previsto no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, é de R$ 2.934,70, correspondente a dez vezes o valor-base da infração gravíssima. Além do pagamento da multa, o condutor autuado está sujeito à suspensão do direito de dirigir por 12 meses e à retenção imediata do veículo no local da fiscalização.

Esse valor não é aleatório: o CTB estabelece uma tabela de multas-base conforme a gravidade da infração (leve, média, grave e gravíssima), e algumas infrações específicas — como dirigir sob influência de álcool — recebem multiplicadores que elevam significativamente o valor cobrado, justamente por representarem risco elevado à segurança viária. Dirigir embriagado está entre as condutas mais penalizadas do CTB, ao lado de infrações como participar de racha ou exceder a velocidade em mais de 50%.

O que caracteriza a infração de dirigir embriagado segundo o CTB

A infração do artigo 165 se caracteriza quando o condutor dirige sob influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência, constatada por meio de teste do etilômetro (bafômetro), exame de sangue ou até por sinais clínicos observados pelo agente de trânsito, como fala alterada, odor característico ou dificuldade de equilíbrio.

Diferentemente do que muitos condutores imaginam, não é necessário atingir um limite mínimo de álcool no sangue para a autuação administrativa — a legislação de trânsito adotou tolerância zero para fins de infração, ainda que, no âmbito penal, o artigo 306 exija comprovação de concentração específica para caracterizar o crime. Essa distinção entre a esfera administrativa e a esfera penal é central para compreender por que a mesma situação pode gerar, ao mesmo tempo, uma multa de trânsito e um processo criminal.

Quais penalidades além da multa se aplicam ao condutor autuado

Além do pagamento da multa de R$ 2.934,70, o condutor autuado por dirigir embriagado enfrenta a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, a retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado e o recolhimento imediato da Carteira Nacional de Habilitação no momento da abordagem.

Suspensão do direito de dirigir

A suspensão não é automática no momento da autuação: ela decorre de um processo administrativo, com direito à defesa prévia e à indicação de recurso, antes de se tornar definitiva. Enquanto o processo tramita, o condutor pode continuar dirigindo normalmente, salvo decisão judicial ou administrativa em sentido contrário.

Retenção do veículo

A retenção do veículo é uma medida administrativa imediata, aplicada no próprio local da fiscalização, com o objetivo de impedir que o condutor embriagado continue conduzindo. O veículo só é liberado quando outra pessoa habilitada se apresenta para assumir a direção, ou quando as condições do condutor autuado permitem a liberação segura.

A recusa ao teste do bafômetro gera o mesmo valor de multa?

Sim, a recusa ao teste do etilômetro é equiparada, pelo artigo 165-A do CTB, à própria infração de dirigir embriagado, resultando na mesma multa de R$ 2.934,70 e nas mesmas penalidades administrativas — suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH.

Essa equiparação existe porque a recusa impede a comprovação objetiva do teor alcoólico, mas o agente de trânsito pode registrar sinais de embriaguez por outros meios, como exame clínico realizado por médico legista ou observação de comportamento. Assim, recusar o teste não é uma forma de escapar da autuação — é uma conduta que, por si só, já configura infração equivalente, com as mesmas consequências financeiras e administrativas previstas para quem é flagrado com o teor de álcool comprovado.

A multa pode ser maior em caso de reincidência ou agravantes?

O valor nominal da multa administrativa prevista no artigo 165 não se altera por reincidência, mas a reincidência em infrações gravíssimas dentro de um período de 12 meses pode elevar o tempo de suspensão do direito de dirigir e influenciar a análise de eventual cassação da CNH pelo órgão de trânsito.

Cassação da CNH é uma penalidade distinta, mais severa, aplicada quando o condutor comete determinadas infrações gravíssimas de forma reiterada. Já quando a embriaguez ao volante resulta em acidente com vítima, ou quando há comprovação de concentração de álcool acima do limite estabelecido, o caso pode ser also enquadrado como crime de trânsito, previsto no artigo 306 do CTB, tramitando em processo penal independente do processo administrativo de trânsito — com consequências que vão além da multa, incluindo detenção e outras sanções penais.

Como funciona a notificação e o prazo para questionar a multa

Após a autuação, o condutor recebe a Notificação de Autuação e, posteriormente, a Notificação de Penalidade, ambas indicando o prazo para apresentação de defesa. É nesse momento que o condutor pode contestar a infração, indicar-se como condutor (quando aplicável) ou apresentar argumentos técnicos sobre a validade do procedimento adotado pelo agente de trânsito.

O prazo para apresentar defesa prévia geralmente é de 30 dias a partir do recebimento da notificação, mas esse prazo pode variar conforme o órgão autuador e deve ser sempre conferido no próprio documento recebido. Perder o prazo não significa perda automática do direito de defesa, já que ainda existe a possibilidade de recurso nas fases administrativas seguintes, mas atrasos podem comprometer a análise de determinados argumentos, especialmente os relacionados a vícios formais do auto de infração.

É possível recorrer da multa por dirigir embriagado?

Sim, o condutor autuado tem direito a apresentar defesa prévia e, se necessário, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, em seguida, ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), questionando aspectos como a regularidade do auto de infração, a calibração do etilômetro utilizado ou o cumprimento do procedimento previsto em lei.

A análise de cada recurso depende das circunstâncias específicas do caso, incluindo a forma como a abordagem foi conduzida, os documentos produzidos no momento da autuação e a existência de eventuais falhas processuais. Questões como ausência de assinatura do condutor no auto de infração, problemas na calibração do equipamento ou desrespeito ao devido processo administrativo são exemplos de pontos frequentemente analisados nesse tipo de recurso, mas cada situação exige avaliação individual dos documentos e do contexto da autuação.

Quando dirigir embriagado deixa de ser apenas infração e se torna crime

Dirigir embriagado se torna crime, tipificado no artigo 306 do CTB, quando há comprovação de concentração de álcool por litro de sangue acima do limite estabelecido pela legislação, ou quando peritos constatam alteração da capacidade psicomotora por outros meios técnicos, independentemente da existência de acidente ou dano a terceiros.

É importante compreender que a esfera administrativa (multa e suspensão da CNH) e a esfera penal (processo criminal) tramitam de forma independente, podendo ambas incidir sobre o mesmo fato. Um condutor pode responder simultaneamente ao processo administrativo de trânsito, que resulta na multa de R$ 2.934,70 e na suspensão do direito de dirigir, e a um processo criminal decorrente do artigo 306, com consequências jurídicas distintas e mais severas. Por isso, entender a diferença entre essas duas frentes é essencial para qualquer condutor autuado por embriaguez ao volante.

Diante da complexidade dos procedimentos administrativos e penais envolvidos, contar com orientação jurídica especializada ajuda o condutor a compreender cada etapa do processo e os prazos aplicáveis. A Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, esclarece dúvidas sobre autuações relacionadas à Lei Seca e orienta condutores sobre os caminhos disponíveis dentro da legislação vigente.

Se você tem dúvidas sobre o valor da multa por dirigir embriagado ou sobre as etapas do processo administrativo após uma autuação, fale com a Dra. Érica Avallone e entenda melhor seus direitos e as opções previstas em lei.

Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

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Perguntas frequentes

A multa prevista no art. 165 do CTB para dirigir sob influência de álcool é de R$ 2.934,70, equivalente a dez vezes o valor-base da infração gravíssima. Além da multa, o condutor está sujeito à suspensão do direito de dirigir por 12 meses e à retenção do veículo no local da fiscalização.

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